STF suspende julgamento sobre distribuição dos royalties do petróleo após pedido de vista do ministro Flávio Dino
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (07/05/2026), o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da Lei dos Royalties do Petróleo. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino, o que adia a conclusão da análise sem previsão para retomada.
A Corte voltou a discutir o tema após 13 anos da suspensão liminar da norma, que alterou as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre União, estados e municípios. Até o momento, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora das ações relacionadas ao caso, apresentou voto.
A magistrada votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, legislação que modificou os critérios de repartição dos royalties da exploração petrolífera no Brasil. Entre as mudanças promovidas pela norma está a redução da participação da União de 30% para 20% e a criação de mecanismos de redistribuição de recursos para estados não produtores.
Pedido de vista interrompe julgamento no STF
O pedido de vista apresentado por Flávio Dino suspende temporariamente o julgamento e concede mais tempo para análise do processo. Não foi definida uma nova data para retomada da discussão no plenário do Supremo.
O caso é acompanhado por estados produtores de petróleo, principalmente o Rio de Janeiro, que questiona as alterações promovidas pela Lei dos Royalties. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo os efeitos da norma após ação movida pelo governo fluminense.
Na ação apresentada ao STF, o estado alegou que a redistribuição dos royalties afetaria receitas já comprometidas, contratos firmados e regras ligadas à responsabilidade fiscal. Segundo os argumentos apresentados, as perdas poderiam ultrapassar R$ 1,6 bilhão de forma imediata e alcançar R$ 27 bilhões até 2020.
Relatora aponta incompatibilidade com a Constituição
Durante o julgamento, Cármen Lúcia afirmou que a Constituição estabelece que o monopólio da exploração do petróleo pertence à União, mas prevê compensação financeira aos estados e municípios impactados pela atividade petrolífera.
Segundo a ministra, não existe obrigação constitucional para que os royalties sejam distribuídos de forma igualitária entre estados produtores e não produtores. Em seu voto, ela afirmou que eventuais distorções na distribuição devem ser corrigidas dentro dos limites constitucionais.
A relatora também destacou que, em sua avaliação, a legislação questionada não atende ao modelo de federalismo cooperativo previsto na Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à compensação financeira relacionada à exploração de recursos naturais.
Lei alterou critérios de distribuição dos royalties
A Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, modificou a divisão dos recursos provenientes da exploração de petróleo e gás natural no Brasil. O texto ampliou a participação de estados e municípios não produtores na distribuição das receitas.
A proposta gerou questionamentos judiciais por parte de estados produtores, que alegaram impacto financeiro significativo nas contas públicas locais. Desde então, o tema permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal.
A decisão definitiva do STF poderá definir os critérios futuros de distribuição dos royalties do petróleo entre os entes federativos e influenciar o equilíbrio fiscal de estados e municípios beneficiados pelos recursos da exploração petrolífera.
*Com informações da Agência Brasil.
Redação do Jornal Grande Bahia




