Câmara dos Deputados aprova projeto que reformula seguro rural e amplia acesso ao crédito para produtores agrícolas
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.951/2024, que reformula o sistema de seguro rural no Brasil e cria mecanismos para ampliar o acesso de produtores ao crédito agrícola. A proposta prevê subsídios públicos, condições diferenciadas de financiamento e fortalecimento do chamado Fundo Catástrofe, destinado à cobertura suplementar de seguros rurais.
O texto foi aprovado com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), e retorna agora ao Senado Federal devido às alterações promovidas pela Câmara. Entre os principais pontos da proposta estão a criação de regras para utilização do seguro rural como garantia em empréstimos e a definição de novas formas de financiamento do fundo.
A matéria também estabelece prioridade no acesso ao crédito rural para operações amparadas por seguro agrícola, além de prever taxas de juros menores, prazos diferenciados e possibilidade de renegociação de financiamentos em casos previstos na legislação.
Projeto fortalece Fundo Catástrofe com recursos públicos e ativos da União
O projeto estabelece novas diretrizes para funcionamento do Fundo Catástrofe, previsto desde 2010 pela Lei Complementar nº 137, mas que não foi implementado integralmente devido à ausência de regulamentação e aportes permanentes de recursos.
Segundo o texto aprovado, o fundo poderá receber recursos provenientes de ações de empresas com participação da União, imóveis públicos e outros direitos patrimoniais federais. Entre os exemplos citados estão participações acionárias em empresas de economia mista e companhias nas quais o governo federal possui participação minoritária.
A administração do fundo será realizada por pessoa jurídica que poderá ter participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas de seguros, cooperativas agropecuárias e empresas ligadas à cadeia produtiva do agronegócio.
Seguro rural poderá garantir empréstimos e renegociações
A proposta altera regras da legislação do seguro rural para permitir que apólices sejam utilizadas como garantia em operações de crédito agrícola. Para isso, os contratos poderão incluir cláusulas específicas relacionadas ao pagamento de indenizações em caso de sinistro.
Entre as exigências previstas estão a possibilidade de cessão fiduciária das indenizações às instituições financeiras, definição do banco como beneficiário prioritário e fixação de prazos para regulação e pagamento de sinistros.
O texto também determina que o seguro rural utilizado como garantia seja contratado junto a seguradoras que atendam critérios mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento federal.
Projeto prevê prioridade no acesso ao crédito rural
Além do subsídio ao prêmio do seguro rural, o projeto amplia benefícios para produtores que contratarem operações de crédito vinculadas ao seguro agrícola. As medidas incluem condições favorecidas em taxas de juros, limites de financiamento e prazos de pagamento.
A proposta prevê ainda prioridade em operações de prorrogação e renegociação de dívidas rurais para contratos protegidos pelo seguro rural. O objetivo é ampliar a cobertura de proteção financeira em atividades agrícolas sujeitas a riscos climáticos e perdas de produção.
Atualmente, a legislação já permite subvenção pública ao pagamento do prêmio do seguro rural por produtores agrícolas. O novo texto amplia os mecanismos de incentivo e regulamentação das operações.
Fundo poderá financiar banco de dados e zoneamento agrícola
O substitutivo aprovado permite que recursos do fundo sejam utilizados no fortalecimento de bancos de dados relacionados ao seguro rural e em ações de zoneamento de riscos agropecuários.
O texto também autoriza a criação de subfundos destinados a setores específicos da produção agrícola, com patrimônios segregados para diferentes modalidades de cobertura securitária.
Outra medida prevista é a possibilidade de utilização de Letras de Risco de Seguros (LRS), instrumento financeiro vinculado a riscos de seguros e resseguros regulamentado pela Lei nº 14.430/2022.
Projeto estabelece prazos para pagamento de indenizações agrícolas
O texto aprovado cria regras específicas para processamento de sinistros relacionados ao seguro agrícola. A proposta determina prazos para análise, vistoria técnica e pagamento de indenizações aos produtores rurais.
Nos casos em que não houver necessidade de vistoria presencial, o processamento do sinistro deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso do segurado. Já o pagamento da indenização deverá ser realizado em até 30 dias após a entrega da documentação ou conclusão da vistoria técnica.
A proposta também define que segurados deverão informar previamente às seguradoras as datas de colheita, corte ou liberação das áreas seguradas quando houver necessidade de inspeção presencial para apuração dos prejuízos.
Parlamentares defendem ampliação da cobertura do seguro rural
Durante os debates na Câmara dos Deputados, o relator Pedro Lupion afirmou que a cobertura do seguro rural ainda é reduzida no Brasil devido a fatores como insuficiência de recursos públicos, dificuldades operacionais e complexidade regulatória.
Segundo dados apresentados durante a discussão, o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou R$ 565,4 milhões ao seguro agrícola em 2025, valor suficiente para cobertura de aproximadamente 3,2 milhões de hectares, o equivalente a cerca de 2,61% das lavouras temporárias e permanentes do país.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que a agricultura está sujeita a riscos climáticos e que os produtores precisam de mecanismos de proteção financeira em casos de perdas de safra. Já o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) afirmou que o seguro rural pode reduzir o endividamento agrícola em situações de frustração de produção.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Redação do Jornal Grande Bahia




