CNJ e Banco Central criam grupo para rastrear precatórios; medida ganha relevância após fragilidades expostas pelo caso Banco Master
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil (BC) formalizaram, nesta quarta-feira (12/08/2026), em Brasília, a criação de um grupo executivo interinstitucional encarregado de desenvolver as bases de um sistema nacional de registro, rastreamento e controle das transferências de créditos de precatórios. A medida foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e prevê um colegiado de oito representantes, responsável por apresentar um plano de trabalho em até 30 dias e um relatório final em até 180 dias. A futura central ainda não existe e dependerá das propostas técnicas, normativas e operacionais que serão elaboradas pelo grupo.
A iniciativa pretende criar uma cadeia eletrônica capaz de acompanhar a titularidade dos créditos desde a negociação até o pagamento, integrando informações atualmente distribuídas entre tribunais, cartórios de notas e entidades registradoras autorizadas. O objetivo declarado é aumentar a transparência, melhorar a segurança jurídica e reduzir riscos associados a fraudes, inconsistências documentais e registros duplicados.
Embora a medida tenha abrangência nacional e não constitua uma ação sancionatória específica contra qualquer instituição financeira, sua adoção ocorre em um contexto no qual as operações com precatórios ganharam atenção regulatória após as investigações relacionadas ao Banco Master. Reportagem da Folha de S.Paulo associa diretamente o novo projeto às fragilidades evidenciadas nas operações desse mercado durante as apurações envolvendo a instituição.
Portaria cria grupo técnico, mas sistema nacional ainda depende de regulamentação
A medida foi formalizada pela Portaria Conjunta CNJ/BC nº 6/2026, segundo comunicação divulgada pelo STF após a assinatura. O grupo executivo terá caráter técnico e consultivo, o que significa que sua instituição não equivale à entrada imediata em funcionamento de uma central nacional de rastreamento.
Dos oito integrantes, quatro serão indicados pelo CNJ e quatro pelo Banco Central. Representantes de tribunais, serventias extrajudiciais, entidades registradoras, instituições financeiras, órgãos de controle e especialistas poderão participar das discussões, mas sem direito a voto, conforme as informações disponíveis sobre a estrutura do colegiado.
O primeiro produto previsto é um plano de trabalho em até 30 dias. Na sequência, o grupo deverá detalhar a arquitetura do sistema, os requisitos técnicos da futura Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, os mecanismos de integração entre as instituições e um plano de implantação gradual, incluindo projeto-piloto e período de operação assistida. O relatório final deverá ser entregue em até 180 dias.
Central deverá registrar cadeia de titularidade dos precatórios
Precatórios são créditos decorrentes de decisões judiciais que impõem ao poder público o pagamento de determinada obrigação. Esses direitos podem ser transferidos pelos titulares para outras pessoas ou empresas, formando um mercado secundário no qual os créditos são frequentemente negociados com deságio em relação ao valor de face.
A proposta em desenvolvimento pretende permitir que cada transferência seja integrada a uma cadeia de registros, possibilitando identificar o titular do crédito e reconstruir seu histórico de cessões. A arquitetura deverá estabelecer identificadores para as operações, mecanismos de auditoria, registros de eventos, ferramentas de conciliação e instrumentos destinados a impedir duplicidades.
Também deverão ser estabelecidos padrões de comunicação entre tribunais, cartórios e registradoras, reduzindo a fragmentação das informações. Quando implantada, a estrutura poderá facilitar a conferência da validade documental e da sequência de titularidade antes da liberação do pagamento de um precatório.
Transparência, auditoria e proteção dos credores
Ao apresentar a iniciativa, Edson Fachin afirmou que o objetivo não é impedir a circulação dos créditos, mas assegurar que as operações ocorram com maior transparência, segurança jurídica e rastreabilidade. O ministro declarou: “Temos o compromisso de combater as fraudes com rigor”.
A comunicação oficial do STF acrescenta que a regulamentação busca proteger especialmente credores em situação de maior vulnerabilidade, entre eles idosos, pensionistas, beneficiários de verbas alimentares, trabalhadores e herdeiros. Segundo o Supremo, está prevista a exigência de escritura pública na primeira transferência do precatório, permitindo registrar informações sobre o valor atualizado do crédito, o preço negociado, o deságio e as consequências jurídicas da operação.
A proposta também contempla a produção de estatísticas sobre o mercado secundário. Os dados deverão ser divulgados de forma anonimizada, preservando informações pessoais e bancárias. Entre os indicadores possíveis estão informações sobre os deságios praticados nas negociações, que poderão ampliar a capacidade de avaliação do funcionamento desse mercado.
Gabriel Galípolo relaciona rastreabilidade à integridade do mercado
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, sustentou que a segurança das operações depende não apenas da apuração do valor econômico do ativo, mas também da certeza quanto à validade do crédito e à regularidade das sucessivas transações. Na avaliação apresentada durante o lançamento, falhas nesses controles comprometem a própria lógica de funcionamento do mercado.
De acordo com o desenho anunciado, quando o sistema estiver efetivamente implantado, reguladores e demais instituições participantes poderão acompanhar a passagem do crédito entre diferentes titulares até o momento em que a obrigação for paga. Esse mecanismo poderá ampliar a capacidade de auditoria e dificultar situações nas quais uma cessão não esteja adequadamente documentada ou apareça de maneira inconsistente em diferentes registros.
Esse efeito, entretanto, permanece prospectivo. A assinatura da portaria institui o grupo responsável pela formulação do modelo, mas não significa que essa infraestrutura já esteja disponível aos tribunais, ao Banco Central ou aos participantes do mercado.
Caso Banco Master colocou precatórios no centro do debate regulatório
O vínculo entre a nova iniciativa e o caso Banco Master deve ser delimitado com precisão. O comunicado institucional do STF apresenta a medida como projeto de alcance nacional destinado ao aperfeiçoamento do mercado de cessões de precatórios, e não como uma providência investigativa ou punitiva dirigida especificamente ao banco.
A Folha, por sua vez, informou que as compras de precatórios realizadas pelo Master chamaram a atenção do mercado e estiveram entre as áreas examinadas nas investigações do Banco Central. Reportagem anterior do jornal registrou que existiram questionamentos sobre a existência e a avaliação de ativos dessa natureza registrados no balanço da instituição.
Há uma distinção importante entre esses antecedentes e a nova política regulatória. A ocorrência de problemas envolvendo determinados ativos ou operações investigadas não permite atribuir automaticamente irregularidade a cada cessão de precatório realizada pelo banco, tampouco significa que todos os riscos que o futuro sistema pretende combater tenham sido comprovados no caso Master.
Operações do Master ajudam a demonstrar problema de rastreabilidade
Informações publicadas pela Folha mostram que o Banco Central chegou a determinar auditorias externas sobre os precatórios registrados pelo Master depois de manifestações do mercado relativas à existência e à eventual superavaliação desses ativos. Os trabalhos realizados à época não apontaram irregularidades, segundo a reportagem.
O BC havia solicitado, entre outros elementos, comprovação da origem dos créditos, confirmação dos valores, análise contábil, avaliação do risco de recebimento e detalhamento do histórico de transferência do direito ao precatório. Esses elementos ilustram a complexidade da verificação de ativos que podem passar por sucessivas cessões antes de chegar ao titular que efetivamente receberá o pagamento.
A existência dessas auditorias e seus resultados deve ser separada das investigações posteriores. O fato de verificações contratadas naquele momento não terem indicado problemas não impede a realização de apurações sobre outras operações ou circunstâncias, mas também não autoriza concluir, sem documentação específica, que determinada cessão tenha sido fraudulenta.
Medida busca reduzir duplicidades e fragilidade documental
Entre os problemas que a futura central pretende enfrentar estão registros duplicados, inconsistências, fragilidade documental e dificuldade de reconstruir a cadeia de titularidade. A integração nacional permitiria comparar informações provenientes de diferentes instituições antes que um crédito fosse negociado novamente ou pago.
A rastreabilidade também interessa aos adquirentes de boa-fé. Quanto mais fragmentado o histórico de um ativo, maior a necessidade de diligência para determinar sua origem, verificar cessões anteriores e confirmar se quem vende o crédito possui efetivamente legitimidade para realizar a operação.
O alcance prático desse mecanismo dependerá, porém, das definições que ainda serão produzidas pelo grupo executivo, especialmente sobre interoperabilidade entre sistemas, padrões tecnológicos, responsabilidades pela alimentação das bases, auditoria dos registros e procedimentos para corrigir divergências.
Documentos e decisões ainda serão necessários
A Portaria Conjunta nº 6/2026 constitui o ponto de partida institucional. O próximo documento relevante deverá ser o plano de trabalho previsto para o período de até 30 dias, no qual o grupo deverá organizar as etapas da elaboração normativa e tecnológica.
Depois disso, deverão surgir a proposta de arquitetura da central, seus requisitos técnicos, regras para integração dos participantes, desenho do projeto-piloto e plano de implantação. O relatório conclusivo está previsto para até 180 dias, mas a efetiva entrada em operação dependerá das decisões posteriores do CNJ e do Banco Central.
Também será necessário acompanhar a publicação e consolidação dos atos correspondentes na base normativa do CNJ, além dos documentos produzidos pelo grupo. A base oficial do Conselho disponibiliza área específica para pesquisa de portarias conjuntas e demais atos normativos.
Iniciativa não representa nova fase penal ou decisão contra o Banco Master
Até a atualização considerada nesta reportagem, não foi identificada, em decorrência específica desta medida, nova prisão, denúncia, ordem de liquidação ou decisão judicial contra o Banco Master ou pessoas vinculadas ao caso. A portaria trata da estruturação regulatória do mercado de precatórios e deve ser distinguida das investigações, processos e demais procedimentos relativos à instituição financeira.
A conexão com o caso Master possui, portanto, natureza contextual: as controvérsias relacionadas ao portfólio de precatórios ajudaram a evidenciar dificuldades de verificação, avaliação e acompanhamento das cadeias de cessão, enquanto o projeto do CNJ e do Banco Central procura estruturar uma resposta sistêmica capaz de alcançar todo o mercado.
Essa separação é essencial para evitar que uma política regulatória destinada a prevenir riscos seja interpretada como prova de irregularidades ainda dependentes de investigação ou julgamento.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 11/08/2026 — anúncio da iniciativa: o STF informa que CNJ e Banco Central assinariam uma portaria conjunta para formar grupo executivo destinado ao desenvolvimento de um sistema nacional de registro e rastreamento das transferências de precatórios. A comunicação antecipa a integração entre tribunais, cartórios e entidades autorizadas.
- 12/08/2026 — assinatura da portaria: Edson Fachin e Gabriel Galípolo formalizam, em Brasília, a medida que cria o grupo executivo interinstitucional. O ato passa a ser identificado oficialmente como Portaria Conjunta nº 6/2026.
- 12/08/2026 — definição da composição: fica estabelecido um grupo com oito representantes, sendo quatro indicados pelo CNJ e quatro pelo Banco Central. Outros participantes institucionais e especialistas poderão contribuir sem direito a voto.
- Até 30 dias após a criação — plano de trabalho: o grupo deverá apresentar o documento que organizará a execução das atividades e a elaboração da futura estrutura nacional de registro e rastreabilidade.
- Etapa posterior — projeto da Central Nacional: deverão ser definidos arquitetura tecnológica, requisitos, mecanismos de auditoria, integração entre tribunais, cartórios e registradoras, projeto-piloto e operação assistida. A central ainda não está em funcionamento.
- Até 180 dias após a criação — relatório final: o grupo deverá apresentar suas conclusões e propostas para posterior avaliação e decisão das instituições responsáveis.
A criação de uma estrutura nacional de rastreabilidade ataca uma fragilidade estrutural do mercado de precatórios: a dificuldade de reconstruir, de maneira integrada e verificável, a trajetória de um crédito que pode passar por diferentes titulares, documentos e sistemas antes do pagamento. A combinação de informações judiciais, notariais e registrais pode reduzir assimetrias informacionais, mas sua eficácia dependerá da qualidade dos dados, da interoperabilidade tecnológica, dos mecanismos de auditoria e da clareza sobre as responsabilidades de cada instituição.
O caso Banco Master confere relevância adicional ao projeto porque colocou sob escrutínio operações com ativos judiciais de avaliação complexa e menor liquidez. Essa conexão, entretanto, não deve produzir uma inversão lógica: a criação de novos mecanismos de controle demonstra que as autoridades identificam vulnerabilidades regulatórias, mas não comprova, por si mesma, fraude em operações individuais nem substitui investigações, perícias, contraditório e decisões das autoridades competentes.
O CNJ e Banco Central passaram da identificação de um problema regulatório para a criação formal de um grupo encarregado de formular uma resposta nacional, mas o mecanismo central de rastreamento ainda precisa ser projetado e implantado.
Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia




