Senado aprova protocolo de urgência cardiovascular no SUS e cria Dia Nacional do Autocuidado

O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (12/08/2026), dois projetos relacionados à área da saúde. Um deles estabelece protocolos rápidos para o atendimento de urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS), com previsão de uso de medicamentos trombolíticos em unidades de pronto atendimento. O outro inclui o incentivo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde e cria o Dia Nacional do Autocuidado, celebrado em 24 de julho.

O PL 5.972/2023, de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG), foi aprovado pelo Senado sem alterações em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados. Com isso, a proposta segue agora para sanção da Presidência da República.

A medida determina que o SUS adote protocolos para atendimento de urgências cardiovasculares e prevê a utilização de medicamentos trombolíticos em unidades de pronto atendimento (UPAs). Os medicamentos são empregados para dissolver coágulos em pacientes com infarto, observados os critérios de segurança definidos pelo Ministério da Saúde.

Protocolo para urgências cardiovasculares

Para estabelecer a medida, o projeto acrescenta dispositivo à Lei 14.747/2023, que instituiu o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares. A proposta busca incorporar à legislação uma obrigação relacionada à organização do atendimento em situações de emergência.

A relatora do projeto no Senado, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), apresentou parecer favorável à aprovação. Segundo a parlamentar, a padronização dos procedimentos pode contribuir para organizar o atendimento médico e reduzir diferenças na assistência prestada em diferentes regiões do país.

O texto considera a trombólise uma alternativa de reperfusão quando não é possível realizar imediatamente procedimentos especializados, como a intervenção coronária percutânea primária. A técnica tem como objetivo restaurar o fluxo sanguíneo e é utilizada em determinadas situações de eventos cardiovasculares agudos.

Medida deverá ter prazo de 180 dias

O Ministério da Saúde já possui regras para o atendimento de casos cardiovasculares agudos, mas, segundo a relatora, a transformação do procedimento em obrigação prevista em lei confere maior estabilidade normativa à medida.

Caso seja sancionada, a nova legislação não entrará em vigor imediatamente. O texto estabelece prazo de 180 dias após a publicação para o início de sua vigência.

A aprovação ocorreu sem mudanças no Senado, o que permite o encaminhamento direto à Presidência da República. A etapa seguinte será a análise do texto pelo chefe do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar a proposta nos termos previstos no processo legislativo.

Senado aprova incentivo ao autocuidado no SUS

Também na quarta-feira (12/08/2026), o Senado aprovou, em regime de urgência, o PL 3.099/2019, que inclui o estímulo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde no âmbito do SUS.

A proposta, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), cria ainda o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho. Como o Senado modificou o texto aprovado anteriormente pela Câmara, o projeto terá de retornar aos deputados para nova análise.

A relatora nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) foi a senadora Jussara Lima (PSD-PI). Ela apresentou um substitutivo, que retirou do projeto original a criação de uma política nacional específica de autocuidado.

Projeto altera a Lei Orgânica da Saúde

O texto aprovado modifica a Lei 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde, para incluir o estímulo ao autocuidado responsável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde desenvolvidas pelo SUS.

As diretrizes nacionais para estimular essa prática deverão ser estabelecidas posteriormente por meio de regulamentação. O objetivo previsto na proposta é ampliar a participação de indivíduos, famílias e comunidades nos cuidados cotidianos relacionados à saúde.

O projeto também determina que o Dia Nacional do Autocuidado seja marcado por palestras, campanhas de conscientização e treinamentos destinados tanto aos profissionais da área quanto à população. A iniciativa busca ampliar a orientação sobre práticas de cuidado e prevenção.

Autocuidado não substitui acompanhamento profissional

De acordo com o texto do PL 3.099/2019, autocuidado corresponde à capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a própria saúde e o bem-estar, prevenir doenças e seguir de maneira responsável tratamentos para doenças e incapacidades.

A proposta também estabelece que a participação da população nos cuidados cotidianos não elimina a necessidade de acompanhamento profissional de saúde quando ele for necessário.

Entre as práticas contempladas estão a manutenção de hábitos saudáveis, o uso responsável de medicamentos e o cumprimento adequado de tratamentos e recomendações indicadas por profissionais de saúde.

O texto também menciona automonitoramento, autoteste e autogestão de condições de saúde, além do reconhecimento de sintomas de doenças comuns e da gestão de condições consideradas de baixa complexidade.

Dois projetos seguem caminhos diferentes

Os dois projetos aprovados pelo Senado na quarta-feira tratam de medidas relacionadas à organização e à promoção da saúde no SUS, mas seguem etapas legislativas diferentes.

O PL 5.972/2023, sobre protocolos de urgências cardiovasculares, foi aprovado sem alterações em relação ao texto da Câmara e segue para sanção presidencial. Se sancionado, terá vigência 180 dias após a publicação.

Já o PL 3.099/2019, sobre autocuidado, recebeu alterações no Senado e, por isso, retorna à Câmara dos Deputados. Os deputados deverão analisar o substitutivo antes da continuidade do processo legislativo.

As duas propostas ainda dependem das etapas previstas no processo legislativo para que suas disposições tenham força de lei. No caso do protocolo cardiovascular, a próxima decisão cabe à Presidência da República. No projeto sobre autocuidado, a Câmara deverá apreciar novamente o texto modificado pelo Senado.

*Com informações da Agência Senado.

Redação do Jornal Grande Bahia

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