Contas da Prefeitura de Lençóis de 2020 são rejeitadas pelo TCM

As contas apresentaram um déficit orçamentário de R$ 6.838.107,02.

Na última quinta-feira (10/12/2024), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Lençóis relativas ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do prefeito Marcos Airton Alves de Araújo. A decisão, que ocorreu durante sessão do Tribunal, foi motivada pelo descumprimento de normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer dos conselheiros do TCM incluiu também a aplicação de uma multa no valor de R$ 4 mil ao prefeito.

O principal motivo para a reprovação das contas foi a constatação de um saldo a descoberto de R$ 1.126.567,59, em decorrência da ausência de recursos em caixa para o cumprimento de despesas inscritas em “restos a pagar”. Além disso, a administração municipal não recolheu duas multas impostas ao gestor, com vencimento em 2020, que totalizavam R$ 7 mil.

As contas também apresentaram um déficit orçamentário de R$ 6.838.107,02, dado que as despesas executadas no ano somaram R$ 40.249.496,97, enquanto a receita arrecadada foi de R$ 33.411.389,95. No entanto, a gestão cumpriu alguns dos requisitos legais, como o investimento de 29,69% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo de 25% exigido, e a aplicação de 96,15% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, conforme a legislação.

Por outro lado, a despesa com pessoal representou 62,91% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, devido à suspensão dos prazos para adequação dos gastos em razão do Decreto de Calamidade Pública durante a pandemia de Covid-19, a violação do limite não foi considerada prejudicial para o julgamento das contas.

Apesar da reprovação das contas, a decisão pode ser recorrida, e o gestor tem a possibilidade de contestar o parecer do Tribunal de Contas. Caso não haja alteração, a multa de R$ 4 mil será devida pelo prefeito Marcos Airton Alves de Araújo, que deve tomar as providências necessárias para regularizar as pendências apontadas.


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Redação do Jornal Grande Bahia

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