Exclusivo: O que diz o STJ ao rescindir a delação da desembargadora do TJBA Sandra Inês Rusciolelli e do filho; Processo é decorrente do Caso Faroeste e envolve Nelson Vigolo e a Bom Jesus Agropecuária

Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, desembargadora afastada do Tribunal de Justiça da Bahia, teve seu acordo de colaboração rescindido pelo Superior Tribunal de Justiça após descumprimento das obrigações previstas no pacto.

Em 7 de novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Og Fernandes, determinou a rescisão do acordo de delação premiada firmado pela desembargadora afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Sandra Inês Rusciolelli e seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli. A medida foi tomada após ambos descumprirem obrigações previstas no acordo, incluindo a ausência em audiências judiciais, o não pagamento de parcelas de uma multa estipulada e a falta de alienação de bens, entre eles um imóvel de luxo avaliado em R$ 4,5 milhões. A delação, firmada em 2021, foi histórica por ser a primeira do tipo envolvendo uma magistrada no Brasil. O processo está relacionado ao Caso Faroeste e à disputa sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o empresário Nelson Vigolo, presidente da Bom Jesus Agropecuária, atuou como corruptor. Ele se tornou delator, e a empresa firmou um acordo de leniência. Curiosamente, no entanto, ficou com o resultado do crime: o controle das terras no Oeste da Bahia.

Apesar da rescisão, o ministro ressaltou que as provas obtidas durante a colaboração da desembargadora e do filho advogado continuarão válidas e poderão ser usadas em investigações e processos relacionados. A decisão foi motivada por solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que os delatores não cumpriram com os compromissos assumidos, como participar das audiências judiciais. Além disso, o MPF apontou que Sandra Inês e Vasco Rusciolelli ameaçaram utilizar o direito ao silêncio durante os depoimentos, o que foi interpretado como um ato de má-fé e violação ao acordo firmado.

Outro ponto destacado na decisão é que Sandra Inês admitiu, posteriormente, ter firmado o acordo de colaboração premiada apenas para beneficiar seu filho, sem confessar a prática de crimes que lhe eram imputados.

A Operação Faroeste investiga um complexo esquema de corrupção no Judiciário baiano, incluindo a venda de decisões judiciais relacionadas a disputas fundiárias na região Oeste da Bahia. A rescisão do acordo marca um desdobramento significativo no caso, reforçando a gravidade das acusações contra a magistrada e seu filho, enquanto mantém a validade das provas obtidas para sustentar futuras ações judiciais.

O esquema de corrupção foi detalhado pelo advogado e ex-servidor do TJBA Júlio César Cavalcanti Ferreira, outro colaborador da operação, que revelou a participação dos envolvidos e forneceu elementos probatórios, como registros de transferências financeiras ilícitas.

Entenda a decisão do STJ sobre a rescisão da delação dos Rusciolelli

O Acordo de Delação e as Obrigações Descumpridas

Sandra Inês e Vasco firmaram um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) em 2020. O pacto previa a renúncia ao direito ao silêncio, o comparecimento a audiências e a alienação de bens como forma de reparação de danos. Em contrapartida, os colaboradores obtiveram benefícios legais, como a conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar e a exclusão de algumas penas.

Entretanto, segundo o MPF, os dois deixaram de comparecer a audiências e manifestaram intenção de permanecer em silêncio durante as oitivas. Além disso, a alienação de bens, incluindo um imóvel avaliado em R$ 4,5 milhões, não foi realizada.

Decisão do STJ: Rescisão do Acordo e Consequências

Em 7 de novembro de 2024 (quinta-feira), o ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, determinou a rescisão do acordo colaboração premiada de Sandra Inês Rusciolelli e Vasco Rusciolelli. Na decisão, são destacados os seguintes pontos:

  1. Sobre o dever de cooperação dos colaboradores:
    • “Um dos elementos centrais do acordo é a existência de efetiva colaboração por parte do investigado. Entre outros, o colaborador tem o dever de cooperar com os órgãos de investigação, sempre que necessário, abandonando a postura de antagonismo com a persecução penal.”
  2. Sobre o descumprimento do acordo:
    • “No caso concreto, observo que, após assinarem o acordo de colaboração premiada e já começarem a obter benefícios como a flexibilização das custódias cautelares, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e Vasco Rusciolelli Azevedo deixaram de efetivamente colaborar com as autoridades públicas na investigação dos fatos narrados.”
  3. Sobre a ameaça ao direito ao silêncio:
    • “A ‘renúncia’ ao direito ao silêncio é obrigação imposta ao colaborador por força de lei (art. 4º, § 14, da Lei n. 12.850/2013).”
  4. Sobre a postura dos colaboradores:
    • “Nota-se, neste momento, no entanto, que os colaboradores optaram por abandonar a postura colaborativa, reassumindo uma estratégia de oposição à persecução penal, situação incompatível com a atual condição de colaboradores.”
  5. Sobre a consequência da rescisão:
    • “A rescisão do acordo enseja a perda dos benefícios pactuados, mas não invalida as provas produzidas com base nas declarações prestadas.”

Esses trechos evidenciam os motivos que levaram à decisão e as implicações decorrentes do descumprimento das obrigações do acordo por parte dos colaboradores.

Defesa alega proteção do filho

A defesa de Sandra Inês argumentou que o acordo havia sido firmado apenas para proteger seu filho e alegou vazamentos de informações confidenciais. Contudo, o STJ rejeitou as alegações, destacando que a colaboração foi homologada de forma legítima e que não houve comprovação de prejuízo causado por vazamentos.

Impactos no Combate à Corrupção e na Operação Faroeste

A Operação Faroeste é considerada uma das maiores investigações sobre corrupção no Judiciário brasileiro. A rescisão do acordo de colaboração de Sandra Inês reforça a necessidade de rigor no cumprimento das condições impostas aos delatores e evidencia a relevância das provas obtidas para o avanço das apurações.

A 5ª fase da operação marcou o combate à corrupção no sistema judiciário, expondo os vínculos entre poder político, justiça e setor empresarial. A prisão de Sandra Inês e o indiciamento de outros envolvidos destacaram a gravidade do esquema.

Apesar de avanços, a permanência das terras sob controle do Grupo Bom Jesus Agropecuária evidencia desafios no enfrentamento à corrupção e na reparação dos danos causados. As investigações continuam, prometendo mais revelações sobre o caso.

O caso também demonstra os desafios enfrentados pelo sistema judicial ao lidar com acordos de delação premiada, que exigem equilíbrio entre incentivos à colaboração e a aplicação de sanções em caso de descumprimento.

Contexto da decisão do STJ que rescindiu a delação dos Rusciolelli

  • Operação: Faroeste
  • Investigados: Sandra Inês Rusciolelli e Vasco Rusciolelli
  • Foco da investigação: Corrupção em conflitos agrários no oeste da Bahia

Decisão Judicial

  • Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
  • Relator: Ministro Og Fernandes
  • Motivo da rescisão: Descumprimento de obrigações do acordo
  • Consequências: Perda de benefícios e manutenção das provas obtidas

Acordo de Delação

  • Homologação: 2021
  • Benefícios obtidos: Prisão domiciliar e exclusão de algumas penas
  • Obrigações descumpridas:
    • Ausência em audiências
    • Falta de alienação de bens
    • Declarações de silêncio nas oitivas

Impactos

  • Reforço do rigor em acordos de colaboração
  • Validade das provas para outras investigações
  • Continuidade da Operação Faroeste no combate à corrupção

STJ torna ré Sandra Inês Rusciolelli e mantém afastamento por venda de decisões no TJBA

Em 6 de novembro de 2024, por favorecer interesses privados mediante pagamentos milionários, STJ aceitou denúncia do MPF contra a desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, acusada de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Faroeste, que apura a venda de decisões judiciais sobre terras da Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, Bahia. Também foram denunciados Vasco Rusciolelli Azevedo, advogado e filho da magistrada; Júlio César Ferreira Cavalcanti, advogado e delator; Nelson José Vigolo, presidente do Grupo Bom Jesus Agropecuária e delator; e Vanderlei Chilante, advogado da empresa.

Principais Dados da 5ª fase da Operação Faroeste

  1. Operação:
    • Data da Deflagração: 24 de março de 2020.
    • Fase: 5ª Fase da Operação Faroeste.
    • Objetivo: Desmantelar esquema de corrupção envolvendo magistrados e advogados no TJBA.
  2. Prisões e Indiciamentos:
    • Prisões: Sandra Inês Rusciolelli Azevedo (desembargadora), Vasco Rusciolelli Azevedo (advogado), Vanderlei Chilante (advogado).
    • Indiciamento: Nelson José Vigolo (presidente do Grupo Bom Jesus Agropecuária).
  3. Ato Criminoso Principal:
    • Mandado de Segurança: nº 0023332-59.2015.8.05.0000, relacionado a disputa fundiária na Bahia.
    • Papel de Nelson Vigolo: Organizador da corrupção para influenciar decisões judiciais no TJBA.
  4. Colaboração do Criminoso Confesso:
    • Criminoso Confesso: Júlio César Ferreira Cavalcanti, advogado e ex-servidor do TJBA, colaborou nas investigações.
  5. Monitoramento e Pagamentos de Propina:
    • Data de Início das Atividades Ilícitas: Janeiro de 2020.
    • Atos Monitorados: Reuniões, deslocamentos e pagamentos de propina, culminando na prisão em 24 de março de 2020.

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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia

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