Governo Colbert Martins reajusta salário do prefeito de Feira de Santana para R$ 34 mil e de secretários e vereadores em R$ 26 mil; Iniciativa foi do Legislativo Municipal 

A partir de fevereiro de 2025, o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores terão novos subsídios, o que poderá agravar o déficit previdenciário e afetar a capacidade de investimento do município. O rombo acumulado no IPFS entre 2021 e 2024 chega a R$ 83 milhões.

O Governo Colbert Martins sancionou a Lei nº 4.247, de 13 de dezembro de 2024, que reajusta os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Feira de Santana. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, deriva do Projeto de Lei nº 95/2024, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, sob liderança da vereadora Eremita Mota (PP). Os novos valores terão vigência a partir de 1º de fevereiro de 2025, com possível impacto no déficit previdenciário do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS), que acumulou cerca de R$ 83 milhões nos últimos quatro anos.

Esse déficit, coberto por repasses financeiros do Tesouro Municipal, tem limitado a capacidade de investimento do município em infraestrutura e na melhoria e expansão dos serviços públicos essenciais. A atualização dos subsídios pode intensificar o desequilíbrio orçamentário, ampliando a pressão sobre as contas públicas e comprometendo projetos fundamentais para o desenvolvimento local. Além disso, a medida pode levar ao aumento da carga tributária para os contribuintes ou à revisão de índices fiscais, com possíveis impactos negativos na renda disponível da população.

Os valores dos novos subsídios pra prefeito e demais cargos do executivo e legislativo

Conforme o texto sancionado, o prefeito municipal passará a receber um subsídio mensal de R$ 34 mil, enquanto o vice-prefeito e os secretários municipais terão remunerações mensais de R$ 26 mil cada. Os vereadores também terão subsídios fixados em R$ 26 mil mensais. A lei prevê ainda o pagamento de diárias para vereadores que desempenharem atividades fora do município, destinadas a custear despesas com hospedagem, alimentação e transporte. Por outro lado, faltas não justificadas às sessões plenárias resultarão em descontos proporcionais nos subsídios.

A nova legislação revoga as disposições anteriores da Lei nº 3.948, de 3 de julho de 2019, que regulamentava os subsídios dos gestores municipais. Além disso, estabelece que os efeitos financeiros da atualização remuneratória começarão a valer no início do próximo ano legislativo, sendo as demais disposições vigentes a partir de sua publicação. O prefeito Colbert Martins Filho e o chefe de gabinete, Cleudson Santos Almeida, assinam o documento.

O que são subsídios

Os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores correspondem à remuneração oficial (salário) que eles recebem pelo exercício de suas funções públicas. Essa remuneração é regulamentada por leis municipais.

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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia

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