Horas após saidinha, 15 detentos são presos pela PM na Cracolândia
Algumas horas após a saída temporária de presos, conhecida como ‘saidinha’, 15 detentos foram recapturados pela Polícia Militar, no centro da cidade de São Paulo. O benefício começou nesta terça-feira (17) no estado.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), todos estavam frequentando a região da Cracolândia, no centro da capital, ato que viola as medidas impostas pela Justiça para ter direito ao benefício.
A SSP disse ainda que os presos foram levados ao Instituto Médico Legal (IML) central, onde passaram por exame pericial. Eles serão encaminhados ainda nesta terça-feira (17) de volta aos presídios.
Além disso, dos recapturados pela Polícia Militar, três estavam usando tornozeleira eletrônica, informou a SSP. Após uma consulta ao sistema de inteligência da PM, foi constatado que os envolvidos eram detentos em saída temporária.
De acordo com o sargento Kennedy Fernandes, que está à frente da operação, as equipes estavam em patrulhamento pela região, para impedir principalmente crimes de furto e roubo.
Neste momento, os policiais notaram um grupo de pessoas sair da estação da Luz e ir em direção à ‘região do fluxo’, onde se concentram os usuários de drogas. As equipes solicitaram apoio e abordaram os suspeitos, disse o sargento.
Kennedy informou ainda que parte dos recapturados estava com objetos usados para o uso de drogas que apreendidos na ação.
“Saidinhas”
Esta é a terceira “saidinha” do ano, que acontece entre esta terça-feira (17) e a próxima segunda-feira (23), na capital paulista, afirmou a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Ao todo, o estado de São Paulo promove cinco saidinhas temporárias por ano.
Cerca de 33 mil presos deixaram os mais de 180 presídios paulistas nesta terça-feira (17). A duração do benefício é de sete dias.
De acordo com a pasta, na última saída, entre 11 e 17 de junho, 677 detentos foram recapturados em todo o estado. Assim que recebe o benefício e deixa o presídio, o preso deve permanecer na cidade declarada à Justiça.
A saída é concedida a presos do regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena se forem réus primários ou um quarto da pena total no caso de reincidentes.
Além disso, o detento fica proibido de frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.
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