Maioria do STF vota pela condenação de Roberto Jefferson a nove anos de prisão

O ex-deputado Roberto Jefferson foi condenado pelo STF a nove anos de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o exercício dos Poderes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos pela condenação do ex-deputado Roberto Jefferson, que recebeu uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual da ação penal, em que Jefferson é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. A votação, que deve ser encerrada às 23h59, contou com a manifestação de ministros pela condenação, embora tenha havido divergências quanto ao valor da pena.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Jefferson teria incentivado atos violentos contra o Senado, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações de Jefferson foram feitas em vídeos e entrevistas publicadas nas redes sociais em 2021, nas quais ele incitou a população a invadir o Senado, agredir senadores da CPI da Pandemia e até explodir o prédio do TSE.

Até o momento, ministros como Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela condenação de Jefferson a nove anos de prisão. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin manifestaram-se por uma pena menor, de cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão. O ministro André Mendonça, por sua vez, entendeu que Jefferson não possuía foro privilegiado e, portanto, não deveria ser julgado pelo STF.

A prisão de Roberto Jefferson ocorreu em outubro de 2022, quando ele ofereceu resistência armada durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi emitido após Jefferson divulgar um vídeo em que ofendeu a ministra Cármen Lúcia. Durante a ação policial, Jefferson disparou tiros de fuzil e lançou granadas contra os agentes da Polícia Federal, o que resultou em seu indiciamento por quatro tentativas de homicídio.

No processo, a defesa de Jefferson argumentou que a Corte não tinha competência para julgá-lo, além de alegar cerceamento de defesa devido à falta de acesso a todas as entrevistas e vídeos que foram utilizados como prova.

*Com informações da Agência Brasil.


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Redação do Jornal Grande Bahia

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