Mais de 400 mil candidatos registrados para as Eleições Municipais de 2024
Os partidos, coligações e federações tiveram até 15 de agosto para registrar seus candidatos para as eleições municipais de 2024, programadas para 6 de outubro, com um eventual segundo turno em 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores. Até o encerramento do prazo, foram registrados mais de 400 mil candidatos, incluindo 13.997 para o cargo de prefeito, 379.320 para vereador e aproximadamente 6.680 para vice-prefeito.
O prazo para a solicitação de registros pela internet terminou às 8h do dia 15 de agosto. No entanto, partidos, federações ou candidatos ainda podiam apresentar registros presencialmente nos cartórios eleitorais até as 19h. O processo de registro exige a submissão de informações detalhadas sobre os candidatos, incluindo fotografia, dados sobre parentescos, patrimônio e antecedentes criminais. Candidatos a prefeito também devem anexar um programa de propostas.
Cada registro gera um processo que deve ser analisado pela Justiça Eleitoral para verificar se a documentação está completa e se a candidatura atende aos critérios legais, incluindo a Lei da Ficha Limpa. Os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Candidatos cujo registro for negado podem recorrer por meio de liminares, o que pode permitir a manutenção de seus nomes nas urnas enquanto o recurso está pendente. Caso eleitos, esses candidatos podem ter o mandato cassado se não confirmarem a validade do registro.
A Constituição exige que candidatos a prefeito tenham pelo menos 21 anos e candidatos a vereador, 18 anos. Além disso, todos devem ser brasileiros, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na localidade onde pretendem concorrer. São proibidos de se candidatar analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório, assim como parentes de prefeitos em exercício ou que já cumpriram dois mandatos.
Registros de candidatura podem ser questionados por adversários, partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no prazo de cinco dias após a publicação do edital. Cada partido ou federação pode ter um único candidato a prefeito e vice por município, e para a câmara de vereadores, não são permitidas coligações, sendo permitido o número de candidatos igual ao total de cadeiras, mais um.
*Com informações da Agência Brasil.
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Redação do Jornal Grande Bahia