Reforma Tributária em vigor: Veja as principais mudanças, impactos para empresas e etapas da transição até 2033

Desde 1º de janeiro de 2026, estão em vigor as mudanças referentes à fase de testes operacionais do novo sistema instituído pela Reforma Tributária. A implementação marca o início da transição para o IVA dual brasileiro, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

Com o novo modelo, quatro tributos serão extintos gradualmente — PIS, Cofins, ICMS e ISS — e um será modificado, o IPI. O objetivo é simplificar o sistema tributário nacional e reduzir distorções na tributação sobre o consumo, por meio de regras unificadas e não cumulativas.

Neste primeiro ano, o sistema opera em caráter experimental, sem impacto financeiro direto, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Fase de testes em 2026 e a cobrança simbólica de 1%

Durante o ano de 2026, as empresas devem destacar nas operações um percentual total de 1%, distribuído em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Apesar do destaque obrigatório nas notas fiscais, não há aumento da carga tributária, desde que as exigências formais sejam observadas.

Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, os tributos atualmente em vigor continuam sendo recolhidos normalmente. O percentual adicional funciona apenas como mecanismo de teste do novo sistema.

Mesmo nos casos em que o valor seja efetivamente pago, a legislação prevê a compensação integral com os recolhimentos de PIS e Cofins, evitando qualquer impacto financeiro líquido para as empresas durante o período experimental.

Obrigações acessórias e adaptação dos sistemas fiscais

Já em 2026, entram em vigor novas obrigações acessórias, exigindo atenção das empresas e dos profissionais da área contábil. Entre os principais pontos estão o destaque correto da CBS e do IBS nas notas fiscais, o preenchimento de novos campos obrigatórios e a classificação fiscal adequada de produtos e serviços.

Nesse contexto, os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser atualizados para consultar regras tributárias em tempo real. A falta de adequação pode resultar em rejeição de notas fiscais, interrupção de operações comerciais e, futuramente, autuações fiscais.

Importante ressaltar que optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.

Insegurança jurídica e dificuldades na regulamentação

Apesar do início da fase de testes, especialistas apontam insegurança jurídica devido à ausência de regulamentação detalhada. Segundo Anderson Trautman Cardoso, os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram editados, o que dificulta o pleno entendimento das novas obrigações acessórias exigíveis em 2026.

Outro ponto crítico envolve a emissão de notas fiscais de serviços. Os municípios podem optar por aderir à plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou manter sistemas próprios integrados. Esse processo de padronização tem gerado dificuldades operacionais, especialmente para pequenos contribuintes.

O advogado tributarista Matheus Almeida avalia que a fase de transição exige um nível de maturidade que ainda não foi plenamente alcançado pelos sistemas do fisco, o que reforça a necessidade de ajustes graduais e diálogo institucional.

Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional

A Reforma Tributária também traz reflexos diretos para a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, empresas do regime simplificado geram créditos integrais de PIS e Cofins para clientes do Lucro Real. Com o novo modelo, esse aproveitamento passa a ser proporcional ao valor efetivamente recolhido.

Como consequência, o crédito gerado será menor em comparação ao regime geral, o que pode levar grandes empresas a priorizarem fornecedores fora do Simples Nacional. A própria reforma prevê como alternativa a possibilidade de adesão a um regime híbrido, no qual a empresa permanece no Simples, mas recolhe IBS e CBS pelo regime geral.

O professor Othon de Azevedo Lopes, da Universidade de Brasília (UnB), destaca que, com a migração dos tributos sobre consumo para o novo sistema, o Simples tende a concentrar apenas Imposto de Renda, CSLL e contribuições previdenciárias, reduzindo seu alcance original.

Adiamento de penalidades e caráter informativo em 2026

Para minimizar impactos operacionais, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal publicaram o Ato Conjunto nº 01/2025, que estabelece um período de adaptação. Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos, não haverá penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos, e será considerada atendida a exigência legal para a dispensa do recolhimento dos novos tributos.

A medida busca permitir que empresas, profissionais e administrações tributárias testem os procedimentos, reduzindo falhas e inconsistências no sistema.

Etapas da transição até o sistema definitivo

O cronograma da Reforma Tributária prevê uma transição gradual até 2033. Em 2027, ocorre a extinção definitiva do PIS e da Cofins, com a CBS em alíquota cheia, além do IPI zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.

Entre 2029 e 2032, haverá redução progressiva do ICMS e do ISS, com aumento proporcional do IBS, até a extinção total dos tributos atuais. Em 2033, entra em vigor o sistema definitivo, com aplicação integral da nova alíquota.

Preservação de benefícios fiscais durante a transição

A transição até 2032 também busca preservar benefícios fiscais do ICMS concedidos em razão de investimentos. Como o novo sistema veda a concessão desses incentivos, a legislação prevê mecanismos de compensação financeira, mediante habilitação específica, conforme a Portaria nº 635/2025.

Segundo Trautman, a medida é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade às empresas que realizaram investimentos com base nos incentivos vigentes.

Redação do Jornal Grande Bahia

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