Lei cria mais de 24 mil cargos federais, reestrutura carreiras e altera escolha de reitores nas universidades

A Lei nº 15.367/2026, que promove a reestruturação de carreiras do serviço público federal e cria mais de 24 mil cargos efetivos, foi publicada na terça-feira (31/03/2026) no Diário Oficial da União (DOU). A norma teve origem no Projeto de Lei nº 5.874/2025, encaminhado pela Presidência da República e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A legislação também estabelece eleição direta de reitores nas universidades federais, cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertãoPB) e institui mecanismos de valorização para servidores técnico-administrativos em educação. Segundo o governo federal, mais de 200 mil servidores serão impactados pelas mudanças.

A estimativa oficial aponta impacto orçamentário de R$ 5,3 bilhões em 2026 e cerca de R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028, considerando reestruturações de carreiras e criação de cargos.

Criação de cargos amplia quadro em diferentes áreas

A nova lei autoriza a criação de mais de 24 mil cargos efetivos, distribuídos em diferentes áreas da administração pública federal, com destaque para saúde, educação e gestão.

Entre os principais cargos previstos estão: 200 especialistas e 25 técnicos para a Anvisa, além de 3.800 professores do magistério superior e 2.200 analistas em educação para universidades federais.

Na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a lei cria 9.587 cargos de professores, 4.286 técnicos e 2.490 analistas em educação, além de 1.500 cargos de analistas técnicos voltados ao desenvolvimento socioeconômico e à área de Justiça e Defesa.

Nova carreira federal reorganiza funções administrativas

A legislação institui a carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), formada a partir da transformação de 6,9 mil cargos vagos atualmente distribuídos em diferentes órgãos.

A nova estrutura reúne profissionais de áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia, com lotação centralizada no Ministério da Gestão e da Inovação.

A medida busca padronizar funções administrativas e otimizar a gestão de recursos humanos no âmbito do Executivo federal.

Medidas de valorização e qualificação de servidores

A lei cria o Programa de Reconhecimento de Saberes e Competências na Educação, que prevê adicional de qualificação para técnicos-administrativos da rede pública de ensino.

Também foram estabelecidas novas tabelas de remuneração para carreiras como médicos, médicos veterinários, auditores-fiscais e servidores da área tributária e aduaneira.

Entre os destaques, está o reajuste de 9,22% para auditores-fiscais na última classe da carreira e a previsão de bônus de eficiência que pode chegar a R$ 11,5 mil em 2026.

Regimes de trabalho e telemedicina são regulamentados

A norma autoriza a adoção de regimes de plantão e turnos alternados, inclusive com jornadas diferenciadas para atividades contínuas, como as da Defesa Civil.

Também passa a ser permitida a realização de avaliações médico-periciais por telemedicina ou análise documental, com o objetivo de simplificar procedimentos administrativos.

No caso de servidores da área de proteção e defesa civil, a lei admite jornadas superiores a oito horas em situações de emergência e monitoramento de desastres.

Mudança na escolha de reitores e fortalecimento da educação

A legislação altera o processo de escolha de reitores das universidades federais ao retirar a exigência de lista tríplice, passando a considerar diretamente o resultado da consulta à comunidade acadêmica.

Também foi criado o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação, com reorganização administrativa voltada à melhoria da gestão.

Além disso, a lei autoriza a criação de 13.187 cargos de professores e 11.576 cargos de técnicos administrativos em educação, com provimento gradual, visando ampliar a oferta educacional e fortalecer a rede federal.

*Com informações da Agência Senado.

Redação do Jornal Grande Bahia

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