A Medida Provisória (MP) 1.255/2024, editada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2024, visa fomentar a produção de navios-tanque no Brasil através de incentivos fiscais. A medida permite a depreciação acelerada dos navios-tanque novos fabricados em estaleiros brasileiros, destinados ao transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados. Esse mecanismo de depreciação reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas beneficiadas, conforme definido por decreto federal.
A depreciação acelerada estará limitada a R$ 1,6 bilhão e será válida para os navios-tanque comprados até 31 de dezembro de 2026, com entrada em operação a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida será incluída na Lei Orçamentária para contabilizar a perda de receita.
Além dos incentivos fiscais, a MP determina que os navios-tanque devem ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local, a serem definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O Ministério de Minas e Energia explicou que a medida visa aumentar os investimentos em logística para a indústria de petróleo e reduzir as oscilações de preços associadas ao afretamento de embarcações. A expectativa é que a MP possibilite a construção de mais de 15 navios-tanque de médio porte nos estaleiros brasileiros.
O texto da MP 1.255/2024 já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. Inicialmente, será analisado por uma comissão mista da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para a conclusão da análise é 25 de outubro de 2024.
*Com informações da Agência Senado.