Prefeito José Ronaldo inicia programa Remédio em Casa para atender idosos e pacientes acamados de Feira de Santana

O prefeito José Ronaldo de Carvalho acompanhou, nesta sexta-feira (10/07/2026), o início das entregas do Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos de Uso Contínuo — Remédio em Casa, implantado inicialmente no distrito de Bonfim de Feira, em Feira de Santana. O serviço começou com 12 pacientes — oito mulheres e quatro homens — e atenderá prioritariamente idosos, pessoas acamadas, usuários com restrição de mobilidade e pacientes acompanhados em domicílio pela Atenção Primária. Outros 32 moradores, de um total de 44 cadastrados nessa primeira etapa, aguardam validação.

A implantação ocorreu dez dias depois da assinatura do Decreto Municipal nº 14.579, de 30/06/2026, pelo prefeito José Ronaldo. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município em 01/07/2026 e instituiu a entrega domiciliar como modalidade complementar da assistência farmacêutica municipal.

No dia seguinte, em 02/07/2026, entrou em vigor a Portaria nº 017/2026, assinada pelo secretário municipal de Saúde, Rodrigo Santos Matos. O documento regulamentou o cadastro, os critérios de inclusão, os procedimentos de entrega, a relação inicial de medicamentos, a proteção dos dados pessoais, os indicadores de acompanhamento e o cronograma de expansão.

De acordo com as normas, o programa deverá ser executado conjuntamente pela Assistência Farmacêutica Municipal e pela Atenção Primária. A entrega em casa não substitui consultas, exames, renovação de receitas, visitas das equipes nem o acompanhamento clínico e multiprofissional nas Unidades Básicas de Saúde. As regras completas constam no Decreto nº 14.579, publicado em 01/07/2026, e na Portaria nº 017/2026, publicada em 02/07/2026.

Dona Júlia recebe medicamentos sem necessidade de deslocamento da família

Uma das primeiras beneficiárias foi Maria Júlia de Jesus, de 84 anos. Mãe de 14 filhos, diabética e hipertensa, ela está acamada há 13 anos e teve uma das pernas amputada há seis anos, aproximadamente em 2020, em consequência de complicações associadas ao diabetes.

Dona Júlia utiliza diferentes medicamentos de uso contínuo, entre eles insulina. Antes da implantação do serviço, seus familiares precisavam comparecer periodicamente à unidade municipal de saúde para retirar as medicações. Com a inclusão no programa, os produtos passarão a ser entregues diretamente na residência.

A rotina da idosa é acompanhada principalmente pela filha, Maria das Graças Santos Pereira, de 62 anos, que avaliou a mudança como uma forma de reduzir as dificuldades enfrentadas pela família.

É muito bom, ótimo mesmo. Agora não vamos precisar ir até a unidade para buscar os remédios”, declarou Maria das Graças durante a primeira entrega.

O caso também evidencia a gravidade das complicações que podem decorrer do diabetes. O Ministério da Saúde informa que alterações na circulação sanguínea e a redução da sensibilidade nos membros inferiores aumentam o risco de feridas, infecções e amputações. Por isso, o fornecimento regular de medicamentos precisa estar associado ao acompanhamento médico, ao controle glicêmico e à avaliação periódica dos pés. As orientações estão disponíveis na página oficial sobre as complicações do diabetes.

Nicolau Santana também está entre os primeiros beneficiários

Outro paciente atendido foi Nicolau Santana, que perdeu os movimentos e a visão em decorrência de complicações do diabetes e apresenta sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ele depende do auxílio da esposa, dona Rita, para atividades cotidianas e para a organização do tratamento.

Durante a visita, José Ronaldo relembrou que conhece Nicolau há aproximadamente 50 anos, desde o período em que ele trabalhava no transporte de pacientes para o Hospital Dom Pedro de Alcântara. O prefeito ressaltou que a entrega domiciliar evitará que dona Rita precise se deslocar regularmente até a unidade de saúde.

Entregando em casa facilita o nosso dia a dia”, afirmou a esposa do paciente.

Além do chefe do Executivo municipal, acompanharam as primeiras entregas o secretário Rodrigo Matos; a diretora da Rede Própria de Saúde, Verena Leal; e a chefe da Atenção Primária à Saúde, Verônica Cavalcante.

Quem pode participar do Remédio em Casa

O programa não é destinado automaticamente a todos os usuários de medicamentos contínuos. Conforme o decreto de 30/06/2026, o ingresso depende do cumprimento conjunto de requisitos administrativos, territoriais e clínicos.

Para ser incluído, o paciente deve:

  • Residir em Feira de Santana;
  • Possuir Cartão Nacional de Saúde ativo;
  • Estar vinculado e ser acompanhado por uma Unidade Básica de Saúde municipal;
  • Ter prontuário ativo na unidade de referência;
  • Apresentar prescrição vigente emitida por profissional habilitado da rede municipal de Atenção Primária;
  • Utilizar medicamento contínuo padronizado e disponível na assistência farmacêutica municipal;
  • Ser pessoa acamada ou apresentar restrição importante de mobilidade, independentemente da idade; ter 65 anos ou mais; ou receber acompanhamento domiciliar regular por equipe municipal.

O cadastro deve ser realizado pela Unidade Básica de Saúde de referência. São exigidos documento oficial de identificação, CPF, Cartão Nacional de Saúde, comprovante ou declaração de residência, telefone de contato, prescrição vigente e termo de ciência e responsabilidade.

A equipe da UBS faz a primeira análise das condições do usuário. Em seguida, a Assistência Farmacêutica verifica a receita, a disponibilidade do produto, a compatibilidade com a entrega programada e as condições sanitárias necessárias ao transporte.

Em Bonfim de Feira, 12 dos 44 usuários cadastrados já concluíram essas etapas, o equivalente a pouco mais de um quarto do grupo inicial. Os outros 32 permanecem em processo de validação ou regularização documental.

Entregas ocorrerão preferencialmente a cada 60 dias

A regulamentação estabelece que as medicações sejam entregues, preferencialmente, a cada dois meses, em quantidade suficiente para até 60 dias de tratamento. O volume dependerá da posologia prescrita, da validade da receita, da disponibilidade de estoque e da avaliação farmacêutica.

A prescrição de uso contínuo poderá ter validade de até 180 dias, salvo quando o profissional prescritor determinar período menor ou houver norma específica aplicável ao medicamento. O beneficiário deverá passar por reavaliação clínica ou multiprofissional pelo menos uma vez a cada seis meses.

Essa reavaliação poderá ser antecipada nos casos de mudança no tratamento, suspeita de baixa adesão, intercorrência clínica, evento adverso, risco de interação entre medicamentos, duplicidade terapêutica ou alteração nas condições que justificaram a inclusão.

O secretário Rodrigo Matos afirmou que a iniciativa procura reduzir obstáculos enfrentados pelos pacientes e ampliar a continuidade da assistência.

Estamos garantindo mais acesso, comodidade e segurança para pacientes que enfrentam dificuldades de locomoção. Além de facilitar a vida das famílias, fortalecemos o cuidado contínuo desenvolvido pelas equipes da Atenção Primária”, declarou.

Lista inicial reúne 29 medicamentos

A Portaria nº 017/2026 definiu um elenco inicial de 29 medicamentos ou princípios ativos, em diferentes apresentações. A relação abrange produtos utilizados no controle do diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, alterações respiratórias, condições neurológicas, transtornos mentais e outras enfermidades crônicas.

Medicamentos cardiovasculares e circulatórios

  • Ácido acetilsalicílico;
  • Amiodarona;
  • Besilato de anlodipino;
  • Captopril;
  • Cloridrato de propranolol;
  • Digoxina;
  • Espironolactona;
  • Furosemida;
  • Hidroclorotiazida;
  • Losartana potássica;
  • Maleato de enalapril;
  • Metildopa;
  • Mononitrato de isossorbida;
  • Sinvastatina.

Medicamentos para diabetes

  • Cloridrato de metformina;
  • Glibenclamida;
  • Gliclazida;
  • Insulina humana NPH;
  • Insulina humana regular.

Medicamentos neurológicos e psiquiátricos

  • Levodopa associada à benserazida;
  • Cloridrato de amitriptilina;
  • Cloridrato de clomipramina;
  • Cloridrato de fluoxetina;
  • Cloridrato de nortriptilina.

Medicamentos respiratórios, antialérgicos e outros

  • Brometo de ipratrópio;
  • Sulfato de salbutamol;
  • Loratadina;
  • Ácido fólico;
  • Levotiroxina sódica.

A inclusão na lista não significa fornecimento automático. Cada produto depende de prescrição, validação farmacêutica e disponibilidade na rede. Medicamentos sujeitos a controle especial devem seguir procedimentos sanitários específicos.

No caso das insulinas, a Prefeitura deverá manter cadeia de frio validada, com controle de temperatura, acondicionamento adequado e rastreabilidade durante a separação, o transporte e a entrega. Essa exigência é particularmente relevante porque a primeira beneficiária utiliza insulina diariamente.

Logística envolve UBS, Atenção Primária e assistência farmacêutica

O fluxo começa com a identificação do usuário pela equipe da Unidade Básica de Saúde. Depois do cadastro e da validação clínica, a receita é analisada pela Assistência Farmacêutica. Os medicamentos são separados por paciente, conferidos e inseridos em uma rota de distribuição.

A entrega pode ser recebida pelo próprio usuário, por cuidador, familiar ou responsável previamente cadastrado. O recebimento deverá ser comprovado por assinatura física, registro eletrônico ou outro mecanismo definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

O comprovante deve indicar a identidade do beneficiário, a UBS de referência, os medicamentos entregues, as quantidades, a data, o lote e a validade, quando aplicável. Se o endereço estiver incorreto ou não houver pessoa autorizada para receber, a ocorrência deverá ser registrada e comunicada à unidade responsável.

Reiteradas tentativas malsucedidas, prescrição vencida, dados desatualizados ou perda dos critérios de elegibilidade poderão provocar suspensão temporária ou desligamento. Mesmo nessa hipótese, o paciente mantém o direito de procurar os fluxos regulares da assistência farmacêutica municipal.

Acompanhamento clínico permanece obrigatório

A entrega domiciliar resolve uma dificuldade logística, mas não substitui o cuidado integral. Em nota metodológica assinada em 19 e 21/06/2026, o Ministério da Saúde estabeleceu parâmetros nacionais para acompanhar pessoas com diabetes na Atenção Primária.

Entre as boas práticas estão consulta médica ou de enfermagem e aferição da pressão arterial nos últimos seis meses; registro de peso e altura, solicitação ou avaliação da hemoglobina glicada e exame dos pés nos últimos 12 meses; além de visitas domiciliares por agentes comunitários. O documento reforça a necessidade de acompanhamento contínuo e coordenado, conforme a Nota Metodológica C4 do Ministério da Saúde.

No âmbito municipal, as UBS deverão manter atualizadas as receitas e informações sobre endereço, internações, alterações clínicas, suspensão de medicamentos e óbitos. Também caberá às equipes orientar familiares e cuidadores sobre uso, armazenamento e descarte adequado dos produtos.

Os beneficiários, por sua vez, não poderão vender, trocar, doar, compartilhar ou acumular injustificadamente as medicações. Qualquer alteração no tratamento deverá ser comunicada à unidade de referência.

Zona rural será atendida até dezembro de 2026

A escolha de Bonfim de Feira para iniciar o programa segue o critério de priorização das áreas rurais, dos territórios com maior vulnerabilidade social e dos locais onde há dificuldade de acesso aos pontos regulares de dispensação.

Feira de Santana possui área territorial de 1.304,427 quilômetros quadrados e população estimada em 660.806 habitantes em 2025. No Censo de 2022, o município registrou 616.272 moradores. A extensão territorial e a dispersão das comunidades rurais ampliam a relevância de políticas capazes de reduzir deslocamentos frequentes, conforme os dados oficiais do IBGE.

Somente na zona rural, a expectativa da administração municipal é atender inicialmente cerca de mil pessoas. O número efetivo dependerá da identificação dos pacientes, da validação dos cadastros, da manutenção dos estoques e da capacidade logística da rede.

Cronograma de implantação nos distritos

  • Julho de 2026: Bonfim de Feira;
  • Agosto de 2026: Jaíba e Jaguara;
  • Setembro de 2026: Matinha e Governador João Durval Carneiro, conhecido como Ipuaçu;
  • Outubro de 2026: Maria Quitéria;
  • Novembro de 2026: Humildes;
  • Dezembro de 2026: Tiquaruçu.

A expansão para os bairros da sede começará em janeiro de 2027. Durante as primeiras entregas, José Ronaldo anunciou que o Novo Horizonte será o primeiro bairro urbano contemplado.

Esse é um projeto novo, inovador. A meta da Prefeitura é levar o Remédio em Casa para todo o município, ampliando o acesso aos medicamentos e proporcionando mais qualidade de vida à nossa população”, afirmou o prefeito.

A regulamentação estabelece que o programa deverá alcançar 100% do território municipal até dezembro de 2027. O cronograma, entretanto, poderá ser alterado mediante justificativa técnica, sanitária, logística, orçamentária ou relacionada ao abastecimento.

Monitoramento deverá gerar relatórios trimestrais

A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar o número de cadastrados, usuários ativos, entregas programadas, distribuições efetivadas, falhas, receitas vencidas, ocorrências de desabastecimento, suspensões e desligamentos.

A Portaria nº 017/2026 determina a elaboração de relatório de acompanhamento com periodicidade mínima trimestral. Esses documentos deverão subsidiar ajustes no elenco de medicamentos, nas rotas, nos critérios de expansão e nos procedimentos operacionais.

Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia

Fonte: Clique aqui

Deixe o primeiro comentário