Presidente do TCM Bahia destaca mudanças da LINDB para segurança jurídica e eficiência na gestão pública

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios, conselheiro Nelson Pellegrino, destacou as mudanças introduzidas pela Lei 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), durante palestra realizada em Salvador, na quinta-feira (03/09/2026). Segundo Pellegrino, as alterações ampliaram a segurança jurídica dos gestores e estabeleceram mecanismos voltados à eficiência da administração pública.

A manifestação ocorreu durante o III Congresso Internacional de Diálogos Humanistas, realizado no Centro de Convenções do Hotel Mercure, na capital baiana. Na avaliação apresentada pelo presidente do TCM-BA, a legislação passou a exigir maior consideração sobre os efeitos concretos das decisões tomadas por gestores, julgadores e órgãos de controle.

Pellegrino relacionou a nova legislação ao enfrentamento do chamado “apagão das canetas”, expressão utilizada para descrever o receio de agentes públicos de tomar decisões diante da possibilidade de responsabilização por diferentes órgãos de controle e interpretações jurídicas. Para o conselheiro, esse cenário poderia dificultar a inovação e retardar medidas administrativas.

LINDB diferencia dolo, culpa e erro grosseiro

Durante a palestra, Pellegrino defendeu a necessidade de diferenciar o dolo do erro cometido pelo gestor público. Segundo ele, atos praticados com dolo devem ser responsabilizados, enquanto o agente que atua de forma legítima e eventualmente comete um erro ao tentar alcançar uma solução administrativa deve ter tratamento jurídico distinto.

O conselheiro afirmou que essa diferenciação permite oferecer maior segurança ao gestor que atua de boa-fé, inclusive em situações nas quais uma decisão administrativa não produz o resultado esperado. Na interpretação apresentada, a possibilidade de decidir e inovar com maior previsibilidade pode contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública.

A Lei 13.655/2018 estabeleceu parâmetros adicionais para a aplicação do direito público e para a responsabilização de agentes públicos. Pellegrino destacou que a análise das circunstâncias concretas da atuação administrativa deve considerar os elementos disponíveis ao gestor no momento da decisão.

Consequências práticas passam a integrar decisões de controle

Entre os pontos apresentados pelo presidente do TCM-BA está o princípio do consequencialismo, segundo o qual decisões administrativas e de controle não devem considerar apenas valores jurídicos abstratos, mas também os efeitos concretos que poderão produzir sobre a administração e a sociedade.

De acordo com Pellegrino, ao invalidar um ato ou determinar uma providência, o controlador ou julgador deve avaliar as consequências práticas da decisão, incluindo a necessidade de estabelecer períodos de transição ou mecanismos de modulação. O objetivo, conforme exposto na palestra, é buscar soluções que considerem a continuidade dos serviços públicos, das obras e dos resultados administrativos.

O conselheiro também defendeu a análise das condições enfrentadas pelo gestor no momento da tomada de decisão. Entre os fatores mencionados estão a existência de informações e elementos técnicos, a qualidade da assessoria disponível e as dificuldades concretas que possam ter influenciado o resultado de determinado ato administrativo.

Consensualismo busca preservar contratos e serviços públicos

Outro eixo destacado por Pellegrino foi o consensualismo, associado à busca de soluções negociadas para preservar contratos administrativos sempre que juridicamente possível e quando não houver irregularidade dolosa na origem.

Como exemplo, o presidente do TCM-BA mencionou situações em que uma obra apresenta um percentual elevado de execução e necessita de alterações para ser concluída. Segundo a argumentação apresentada, uma nova licitação pode ampliar o prazo e os custos, enquanto uma solução consensual, quando juridicamente admitida, pode permitir a conclusão do empreendimento.

Pellegrino ressaltou, entretanto, que a adoção de uma solução consensual depende da inexistência de dolo na origem do contrato. Caso seja identificada atuação dolosa, a possibilidade de aproveitamento do contrato, segundo sua exposição, não se aplica.

Segurança jurídica exige estabilidade das regras

O terceiro aspecto destacado na palestra foi a segurança jurídica, relacionada à necessidade de clareza e estabilidade das regras aplicadas pela administração pública e pelos órgãos de controle.

Pellegrino afirmou que os tribunais devem buscar jurisprudência consolidada e evitar mudanças abruptas de entendimento sem mecanismos de transição. Na avaliação apresentada, gestores e administradores precisam conhecer previamente os parâmetros que definem quais condutas são permitidas ou vedadas.

A aplicação da segurança jurídica também envolve, segundo o conselheiro, a modulação de efeitos quando houver mudança de entendimento. A medida busca evitar que alterações interpretativas produzam consequências desproporcionais para situações constituídas sob orientação anterior.

Responsabilização de agentes públicos

Outro ponto abordado foi o regime de responsabilização dos agentes públicos. Pellegrino afirmou que a nova LINDB estabeleceu parâmetros segundo os quais a responsabilização considera a existência de dolo ou erro grosseiro, afastando a responsabilização baseada exclusivamente em culpa comum, imprudência, negligência ou imperícia.

Segundo o presidente do TCM-BA, a mudança cria condições para que gestores avaliem alternativas administrativas e adotem soluções inovadoras sem o mesmo receio de responsabilização pessoal existente sob interpretações anteriores.

A discussão sobre responsabilização, entretanto, permanece vinculada à análise das circunstâncias concretas de cada decisão. A legislação busca estabelecer parâmetros para que a atuação dos órgãos de controle considere o contexto em que o agente público tomou determinada medida.

Conselheiros do TCM-BA também participam do congresso

Além de Nelson Pellegrino, os conselheiros Camila Vasquez e Ronaldo Sant’Anna, do TCM-BA, participaram da programação do III Congresso Internacional de Diálogos Humanistas.

Camila Vasquez abordou a Primeira Infância e o papel dos tribunais de contas na fiscalização de políticas públicas relacionadas aos direitos das crianças. A conselheira apresentou resultados de uma auditoria realizada pelo TCM-BA em municípios baianos sobre a eficiência de programas de desenvolvimento integral na primeira infância.

Segundo os dados apresentados por Vasquez, a auditoria apontou a necessidade de avanços e maior conscientização dos gestores públicos sobre políticas de cuidados e educação destinadas às crianças atendidas nas creches municipais.

Controle externo passou a avaliar políticas públicas

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna tratou do controle externo exercido pelos tribunais de contas e das atribuições assumidas pelas cortes após a Constituição Federal de 1988.

Segundo a abordagem apresentada no congresso, os tribunais de contas passaram a desempenhar, além da fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos, funções relacionadas à avaliação da eficiência e da efetividade das políticas públicas.

O evento também reuniu representantes do sistema de controle e do meio jurídico, entre eles o desembargador José Aras, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Edilson Silva, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Durval Ângelo.

Redação do Jornal Grande Bahia

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