Nova lei altera denominação de trechos da BR-158 em quatro estados brasileiros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.168/2025, que reorganiza a denominação de trechos específicos da BR-158, uma das principais rodovias do país. A norma foi publicada na sexta-feira (18/07/2025) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A BR-158, com extensão aproximada de 4 mil quilômetros, liga Redenção (PA) a Santana do Livramento (RS) e exerce papel estratégico no escoamento da produção agropecuária nacional. Com a nova lei, trechos localizados nos estados de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás passam a ter novas denominações oficiais.
Novas denominações da BR-158
De acordo com o texto sancionado, os seguintes trechos da rodovia passam a ser denominados:
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Rodovia Deputado Flávio Derzi: entre os municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no estado de Mato Grosso do Sul.
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Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos: entre os municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Rio Grande do Sul.
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Estrada Prefeito Horácio Amaral: entre os municípios de Campo Mourão e Roncador, no estado do Paraná.
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Rodovia Maguito Vilela: entre os municípios de Jataí e Aragarças, no estado de Goiás.
Origem legislativa e tramitação
A mudança de nomenclatura foi proposta no Projeto de Lei (PL) 4.562/2023, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO). A relatoria ficou a cargo do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e a matéria foi aprovada na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado em junho de 2025, antes de ser encaminhada à sanção presidencial.
O projeto revogou legislações anteriores que tratavam de nomes atribuídos aos mesmos trechos da BR-158, consolidando em um único texto legal as novas denominações.
*Com informações da Agência Senado.
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Redação do Jornal Grande Bahia




