STJ pune ministro Marco Buzzi por infrações disciplinares ligadas a assédio sexual e propõe perda do cargo em decisão inédita

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (06/08/2026), em Brasília, responsabilizar disciplinarmente o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi por condutas relacionadas a denúncias de assédio, importunação sexual e injúria apresentadas por duas mulheres. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a existência de infrações disciplinares e julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar, aplicando a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo. A decisão, considerada inédita na história da Corte, não equivale a uma condenação criminal nem produz demissão automática, que dependerá de ação judicial perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Pleno reconhece infrações e maioria aprova proposta de perda do cargo

Os ministros foram unânimes ao reconhecer a responsabilidade disciplinar de Buzzi. A divergência ficou restrita à definição da penalidade. Dos 28 integrantes que participaram do julgamento, 24 acompanharam o voto da comissão responsável pelo processo e aprovaram a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria defenderam a aposentadoria compulsória.

A sessão ocorreu de maneira reservada, devido ao sigilo relacionado às denúncias de natureza sexual, e durou aproximadamente cinco horas. Marco Buzzi compareceu ao julgamento, acompanhou os debates e teve acesso aos depoimentos das denunciantes apresentados ao colegiado. Também realizaram sustentações orais os representantes das duas mulheres, a defesa do magistrado e o Ministério Público Federal.

A sanção foi aplicada com fundamento no artigo 7º, inciso II, da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça, recentemente alterada. O dispositivo prevê a disponibilidade com proposta de perda do cargo quando o magistrado adota comportamento considerado incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções judiciais.

Decisão afasta Buzzi e abre caminho para preenchimento da vaga

A disponibilidade com proposta de perda do cargo produz efeitos imediatos no plano administrativo. Buzzi permanece afastado, fica impedido de julgar processos e deixa de exercer as atribuições institucionais de ministro do STJ. Durante a tramitação da ação judicial, receberá vencimentos calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição.

A nova regulamentação também determina a vacância da unidade jurisdicional ocupada pelo magistrado, permitindo ao tribunal iniciar os procedimentos para o preenchimento da vaga. Como a decisão foi proferida originariamente por um tribunal superior, não haverá reexame necessário pelo CNJ antes do encaminhamento à Advocacia-Geral da União.

O STJ deverá remeter cópia integral do processo à Advocacia-Geral da União (AGU). A instituição terá prazo de 30 dias para ajuizar no Supremo uma ação civil destinada a obter a perda definitiva do cargo. A garantia constitucional da vitaliciedade impede que um magistrado nessa condição seja demitido exclusivamente por decisão administrativa, exigindo sentença judicial transitada em julgado.

Primeira denúncia envolve episódio ocorrido no litoral catarinense

A primeira denúncia examinada no processo teve origem em um episódio que teria ocorrido em 9 de janeiro de 2026, em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina. Uma jovem de 18 anos, filha de amigos do ministro, afirmou ter sofrido contato físico não consentido durante um banho de mar, quando estava hospedada com os pais na residência de veraneio de Buzzi.

Segundo o relato apresentado às autoridades, o magistrado teria tentado agarrá-la mais de uma vez, apesar das tentativas da jovem de se afastar. A ocorrência foi inicialmente registrada na Polícia Civil e, devido à prerrogativa de foro do ministro, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal. O processo criminal tramita sob sigilo e tem como relator o ministro Kassio Nunes Marques.

Buzzi negou a acusação desde o início. Em manifestação divulgada quando o caso se tornou público, afirmou ter sido surpreendido pelas informações e repudiou a possibilidade de ter praticado qualquer ato impróprio. A defesa sustenta que o episódio não ocorreu da forma narrada e que os elementos objetivos reunidos no processo seriam incompatíveis com a versão da denunciante.

Segunda mulher relatou episódios ocorridos no gabinete

Uma segunda denúncia foi apresentada ao Conselho Nacional de Justiça em 9 de fevereiro de 2026. O relato partiu de uma ex-funcionária vinculada ao gabinete do ministro, que descreveu episódios ocorridos nas dependências do STJ entre 2023 e 2025.

De acordo com as informações incorporadas à apuração, a mulher relatou contatos físicos sem consentimento, comentários considerados impróprios, insinuações e situações ocorridas em diferentes espaços do gabinete, incluindo a sala do magistrado, corredores, biblioteca e área de depósito. Outros funcionários teriam confirmado que a denunciante relatou os episódios durante o período em que trabalhava no tribunal.

A apuração administrativa concentrou-se nessas duas acusações. O julgamento disciplinar avaliou o conjunto de depoimentos, documentos, registros funcionais e demais elementos produzidos durante a sindicância e o PAD. A decisão administrativa não substitui a investigação criminal conduzida no Supremo, na qual deverão ser examinadas separadamente a eventual ocorrência de crimes e a responsabilidade penal do investigado.

Defesa alegou contradições, registros documentais e condições médicas

Nas alegações finais, a defesa pediu a absolvição de Marco Buzzi e sustentou que os depoimentos apresentariam contradições e não estariam suficientemente corroborados por provas autônomas. Os advogados utilizaram registros de entrada no STJ, agenda oficial, informações sobre voos e mensagens de WhatsApp para questionar datas, locais e circunstâncias descritas nas acusações.

Em relação ao episódio ocorrido no mar, a defesa afirmou que o ministro tem limitações motoras, utiliza bengala e possui encurtamento em uma das pernas, razão pela qual precisaria de ajuda para entrar e sair da água. Um relatório médico sobre disfunção erétil também foi anexado para contestar parte específica de um dos relatos.

O Ministério Público Federal considerou que essas condições médicas não afastariam, por si mesmas, a possibilidade de ocorrência das condutas narradas. Para o órgão, as provas reunidas indicaram violação de deveres de integridade pessoal e profissional, além de princípios relacionados à honra, ao decoro, à urbanidade e à conduta exigida de um integrante de tribunal superior.

Após o julgamento, a advogada Maria Fernanda Saad Ávila, representante de Buzzi, declarou que a defesa respeitava a decisão, mas discordava de seus fundamentos e avaliaria os recursos e medidas cabíveis. O ministro poderá questionar aspectos do procedimento e da nova regulamentação perante o STF.

Defesa também questionou interesses profissionais da mãe da denunciante

Em abril, os advogados do magistrado afirmaram que as acusações careciam de provas concretas e mencionaram que a mãe da jovem, também advogada, teria interesses profissionais em processos e decisões submetidos ao STJ. A manifestação foi interpretada pela família como uma tentativa de deslocar o foco da investigação para a atividade profissional da mãe.

A mãe da denunciante respondeu que ela e seus familiares não haviam cometido qualquer irregularidade e defendeu o direito da filha de procurar as autoridades. O advogado da família, Daniel Bialski, afirmou que a atuação profissional da mãe seria anterior e independente dos fatos investigados e não eliminaria a necessidade de apuração das condutas atribuídas ao ministro.

Depois do julgamento, Bialski destacou a importância da responsabilização de autoridades independentemente do cargo ocupado. Ele também afirmou que o resultado administrativo poderá ter repercussão no inquérito criminal em andamento no Supremo, embora as duas esferas possuam procedimentos, critérios probatórios e consequências jurídicas distintos.

Ministério Público alterou pedido após nova resolução do CNJ

Antes da publicação da nova regulamentação, o Ministério Público Federal havia defendido a aposentadoria compulsória de Buzzi. O posicionamento estava relacionado às dúvidas jurídicas sobre a extensão da decisão do Supremo que retirou essa modalidade de punição do regime disciplinar da magistratura.

Durante o julgamento de 6 de agosto, o MPF alterou o pedido para defender a disponibilidade com proposta de perda do cargo, adequando sua manifestação à Resolução nº 693 do CNJ. O novo ato normativo entrou em vigor em 5 de agosto de 2026, um dia antes do julgamento, e determinou sua aplicação aos processos administrativos disciplinares em andamento.

A mudança permitiu que o STJ adotasse uma sanção mais severa do que a aposentadoria compulsória. Até então, essa modalidade era criticada por afastar magistrados condenados administrativamente, mas preservar o pagamento de proventos proporcionais, produzindo a percepção de que a punição se aproximava de um benefício previdenciário.

STF retirou aposentadoria compulsória do regime disciplinar

A transformação do sistema disciplinar começou com o julgamento da Ação Originária nº 2.870. Em 26 de maio de 2026, a Primeira Turma do Supremo confirmou que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição administrativa após a Reforma da Previdência de 2019.

O STF entendeu que a Emenda Constitucional nº 103 suprimiu o fundamento constitucional dessa sanção. Conforme a decisão, quando uma infração grave justificar a expulsão de um magistrado vitalício, o órgão disciplinar deverá propor a perda do cargo, cabendo à AGU ajuizar a ação correspondente no Supremo. O entendimento foi mantido em 30 de junho, quando a Primeira Turma rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República.

Em 4 de agosto, o CNJ aprovou a adaptação de suas regras à decisão do STF. A Resolução nº 693, publicada no dia seguinte, estabeleceu os efeitos da nova pena: afastamento imediato, vencimentos proporcionais até o encerramento da ação judicial, abertura da vaga e encaminhamento dos autos à AGU.

Pagamento de remuneração durante afastamento gerou controvérsia

Marco Buzzi estava afastado cautelarmente desde 10 de fevereiro de 2026, mas continuou recebendo remuneração e parcelas adicionais nos primeiros meses da medida. Em fevereiro, seus rendimentos brutos chegaram a aproximadamente R$ 132 mil, correspondentes a cerca de R$ 106 mil líquidos. Em março, o pagamento líquido permaneceu próximo de R$ 101 mil.

Os valores incluíam o subsídio do cargo, vantagens pessoais e verbas classificadas como indenizações. A manutenção dessas parcelas durante o afastamento provocou questionamentos porque o magistrado já estava impedido de exercer suas funções, utilizar veículo oficial e acessar as dependências do tribunal.

Após a instauração do PAD, o STJ retirou as parcelas adicionais. O pagamento líquido caiu para cerca de R$ 35 mil em abril e, segundo o último registro citado em reportagens com base no Portal da Transparência, ficou em aproximadamente R$ 29 mil em junho. Com a decisão disciplinar, a remuneração passará a seguir o cálculo proporcional ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação de perda do cargo.

Me Too Brasil cobrou apuração rigorosa e resposta institucional

Em carta aberta publicada em 15 de abril, a organização Me Too Brasil, dedicada ao apoio a vítimas de violência sexual, afirmou que as acusações envolvendo um integrante de tribunal superior exigiam investigação rigorosa, transparência e responsabilização proporcional à gravidade dos fatos.

A entidade sustentou que afastamentos sem consequências efetivas poderiam enfraquecer a confiança das vítimas no sistema de Justiça. Na manifestação, declarou que “mulheres não aceitam mais respostas simbólicas para crimes reais”, ao cobrar atuação das instituições responsáveis pela apuração.

A carta foi divulgada antes da conclusão do processo administrativo e ressaltava que a cobrança por rigor não deveria significar antecipação de culpa. O documento defendia o respeito ao devido processo legal, acompanhado de mecanismos efetivos de responsabilização caso as acusações fossem comprovadas.

Marco Buzzi integra o STJ desde 2011

Natural de Timbó, em Santa Catarina, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi ingressou na magistratura em 1982 e foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça catarinense em 2002. Antes da carreira jurídica, trabalhou como jornalista e repórter fotográfico.

Ele tomou posse como ministro do STJ em setembro de 2011, passando a integrar colegiados especializados em Direito Privado, como a Segunda Seção e a Quarta Turma. Buzzi também atuou em projetos relacionados à mediação, à conciliação e à solução consensual de conflitos.

O processo contra Buzzi é o terceiro procedimento disciplinar de grande repercussão envolvendo um integrante do tribunal, mas representa a primeira vez que o próprio Pleno do STJ aplica a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo. Em casos anteriores, Vicente Leal pediu aposentadoria antes da conclusão de uma apuração, enquanto Paulo Medina foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ em 2010.

Linha do tempo do caso Marco Buzzi

  • 09/01/2026: jovem de 18 anos afirma ter sofrido importunação sexual durante banho de mar em Balneário Camboriú.
  • 04/02/2026: caso torna-se público; STJ instaura sindicância e o STF recebe a investigação em razão da prerrogativa de foro.
  • 09/02/2026: CNJ recebe uma segunda denúncia, apresentada por uma mulher que havia trabalhado no gabinete do ministro.
  • 10/02/2026: Pleno do STJ afasta Buzzi cautelarmente, por unanimidade, e restringe o uso das prerrogativas do cargo.
  • 14/04/2026: STJ instaura formalmente o Processo Administrativo Disciplinar e mantém o afastamento. No STF, é autorizada a investigação criminal conduzida pela Polícia Federal.
  • 15/04/2026: Me Too Brasil publica carta aberta cobrando investigação rigorosa e responsabilização efetiva.
  • 23/04/2026: pagamentos superiores a R$ 100 mil durante o afastamento tornam-se objeto de questionamentos públicos.
  • Maio de 2026: STJ retira verbas indenizatórias e vantagens adicionais, reduzindo a remuneração líquida do ministro afastado.
  • 26/05/2026: Primeira Turma do STF confirma o fim da aposentadoria compulsória como pena disciplinar.
  • 30/06/2026: STF rejeita recurso da PGR e mantém o entendimento sobre a perda do cargo mediante ação judicial.
  • 04/08/2026: CNJ aprova a regulamentação do novo regime disciplinar.
  • 05/08/2026: Resolução nº 693 entra em vigor e passa a alcançar processos disciplinares em andamento.
  • 06/08/2026: STJ reconhece as infrações disciplinares e aplica disponibilidade com remuneração proporcional e proposta de perda do cargo.
  • Próxima etapa: AGU deverá apresentar ao STF a ação civil de perda definitiva do cargo.

A decisão representa uma mudança relevante na responsabilização disciplinar da magistratura brasileira. O caso Marco Buzzi foi o primeiro julgamento de grande repercussão realizado sob a Resolução nº 693 do CNJ, que substituiu a aposentadoria compulsória pela disponibilidade com proposta de perda do cargo. O novo modelo preserva o devido processo legal e a vitaliciedade, mas impede que a sanção administrativa mais grave resulte automaticamente em aposentadoria remunerada.

A responsabilização disciplinar definida pelo STJ não encerra as controvérsias jurídicas. A defesa poderá questionar o procedimento, a valoração das provas e a aplicação imediata da nova resolução. Paralelamente, o inquérito criminal no STF deverá estabelecer se os fatos também configuram crimes, observando critérios probatórios próprios da esfera penal. Permanece necessária a preservação das denunciantes, a publicidade dos atos que não estiverem protegidos por sigilo e a distinção rigorosa entre acusações, responsabilidade administrativa reconhecida e eventual responsabilidade criminal.

O resultado afasta Marco Buzzi das funções, permite o início do processo de preenchimento da vaga e transfere ao STF a decisão definitiva sobre a permanência do magistrado nos quadros do Judiciário.

Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia

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